Tecnologia específica

Câmbio automático e CVT: o que o exame diferencia entre projeto, manutenção e uso

O sintoma relatado não identifica a arquitetura da transmissão, e a arquitetura condiciona quais vestígios existem para examinar

6 min de leitura

Duas expectativas equivocadas costumam acompanhar o litígio sobre transmissão automática. A primeira está no próprio nome: câmbio automático designa arquiteturas bem diferentes entre si, e o que se examina numa transmissão de trens epicicloidais acionada por conversor de torque não é o que se examina numa transmissão continuamente variável de polias nem numa de dupla embreagem, de modo que o sintoma relatado não identifica, por si, o tipo de conjunto nem os vestígios que ele deixa.

A segunda espera do exame a indicação de uma causa única entre três possibilidades tratadas como excludentes, a falha de projeto ou de fabricação, a manutenção inadequada e o modo de uso, quando na prática essas frentes se sobrepõem e podem concorrer no mesmo componente.

O que o exame efetivamente entrega é outra coisa: qual mecanismo de dano está fisicamente caracterizado no conjunto, qual subsistema o originou e se o estado encontrado é compatível com o histórico de uso e de manutenção documentado, ou se apresenta características que esse histórico não explica.

O que costuma ser alegado e por que a arquitetura muda o exame

As alegações que chegam ao contencioso são bastante uniformes, ainda que os conjuntos não sejam: trepidação em baixa velocidade, patinagem sob carga, atraso ou solavanco no engate, ruído variável com a rotação, superaquecimento e perda de marchas.

O mesmo sintoma, porém, tem origens distintas conforme a arquitetura. Numa transmissão de trens epicicloidais, a força passa por embreagens multidisco e cintas comandadas hidraulicamente pelo corpo de válvulas, e o conversor de torque acrescenta, nos projetos que a preveem, uma embreagem de travamento.

Na configuração mais difundida de transmissão continuamente variável, a tração passa pelas faces cônicas de polias de diâmetro variável e por um elemento metálico cuja aderência depende da pressão hidráulica aplicada, existindo outras arquiteturas, razão pela qual o projeto do modelo examinado precisa ser verificado.

Numa transmissão de dupla embreagem, dois trens de engrenagens alternam-se por meio de duas embreagens, secas ou imersas em óleo conforme o modelo, comandadas por unidade cujo tipo de acionamento varia conforme o projeto e precisa ser verificado.

Essas diferenças não são detalhe de nomenclatura, porque definem quais superfícies se desgastam, qual resíduo o desgaste produz e qual serviço o fabricante prescreve.

Sobrepõe-se a isso uma camada de controle eletrônico, de modo que o mesmo comportamento pode nascer na parte mecânica ou hidráulica, em sensor ou atuador, ou na calibração do módulo, e separar essas origens é parte do exame. Qual arquitetura e qual prescrição de serviço se aplicam ao veículo discutido são informações a levantar na documentação técnica do modelo, não a presumir.

O que o exame demonstra

Aberto o conjunto, o exame caracteriza com boa segurança o estado físico dos componentes: condição do material de fricção de discos e de cintas, estado das faces cônicas das polias e do elemento metálico de tração, superfícies de dentes e de rolamentos quanto a escamação e lascamento, condição do conversor e de sua embreagem de travamento, folgas e desgaste nos furos do corpo de válvulas, estado de solenoides e de atuadores.

A leitura desses vestígios permite descrever o mecanismo de dano, ou seja, se o componente falhou por fadiga, sobrecarga, deficiência de lubrificação ou de pressão, contaminação ou efeito térmico.

O fluido é, com frequência, o elemento mais informativo do exame, porque cor, odor, aspecto e, sobretudo, a natureza do particulado em suspensão podem indicar, quando caracterizados por análise, qual subsistema gerou o resíduo: material de fricção, liga não ferrosa de mancal e aço de engrenagem produzem vestígios distintos. O conteúdo retido no ímã do cárter e no elemento filtrante completa esse quadro, e a análise laboratorial do fluido pode ser pertinente.

Já a especificação do fluido e a existência ou não de intervalo de substituição prescrito variam conforme fabricante e modelo, e precisam ser obtidas da documentação técnica do veículo examinado.

O exame se apoia ainda no histórico documental: ordens de serviço, registros de substituição de fluido e de filtro, reclamações anteriores e eventuais atualizações de software do módulo previstas pelo fabricante, cuja existência deve ser verificada caso a caso.

Soma-se a leitura do registro eletrônico do módulo de transmissão, com a ressalva de que o conteúdo armazenado, o tempo de retenção e o detalhamento dependem de modelo e de fabricante, precisam ser verificados no caso concreto e só adquirem valor probatório quando a extração é documentada quanto a equipamento, data, condições e responsável.

O que o exame não demonstra

O instante em que o dano começou raramente é determinável com a mesma segurança com que se caracteriza o mecanismo, porque o desgaste de transmissão é cumulativo e o estado observado resulta de um percurso, não de um evento datável. O exame também não descreve conduta: pode identificar padrão compatível com solicitação severa, mas compatibilidade não aponta condutor nem episódio determinado, e conclusão nesse sentido excederia o que a evidência física sustenta.

Tampouco se demonstra, a partir de uma única unidade, que o modelo apresenta falha de projeto, conclusão que dependeria de dados de população e de acesso à documentação de engenharia do fabricante, indisponíveis no exame de um veículo. O que se pode registrar é se o mecanismo caracterizado se explica pelas condições documentadas de uso e de manutenção, ou se permanece sem essa explicação, afirmação de alcance diferente e, por isso mesmo, sustentável.

Há ainda limitação prática decisiva: quando o conjunto já foi aberto por terceiro, reparado ou substituído antes da diligência, parte da evidência deixou de existir, e, havendo substituição, a unidade removida passa a ser o objeto, desde que sua guarda tenha sido requerida a tempo.

Daí a resposta ser normalmente formulada em termos de compatibilidade e de exclusão de hipóteses. Resposta conclusiva, na acepção do Código de Processo Civil, não significa resposta categórica, e sim resposta que indica o método, o que foi verificado e o alcance daquilo que se verificou.

Consequência para a formulação do quesito

O quesito que se limite a perguntar qual a causa do defeito devolve ao perito a escolha entre hipóteses sem fixar o caminho de verificação, e o resultado costuma ser resposta ressalvada.

Rende mais encadear as perguntas na ordem em que o exame ocorre: que se caracterize o mecanismo de dano observado; que se identifique o subsistema de origem do particulado encontrado no fluido, no filtro e no ímã; que se apure qual manutenção o fabricante prescreve para o modelo e se a documentação juntada evidencia sua execução; que se informe se há registro eletrônico pertinente e em que condições foi obtido; e que, ao final, se declare se o estado verificado é compatível com o histórico documentado e quais hipóteses o exame permite afastar.

O rol precisa tratar também da preservação, requerendo a coleta e a guarda do fluido, do elemento filtrante e do conteúdo do ímã, a retenção identificada dos componentes removidos e o registro fotográfico sequencial da abertura, com ciência prévia das partes. Esses requerimentos pertencem ao prazo de quinze dias da indicação e dos quesitos, porque depois da abertura não se reconstitui a condição original do fluido nem a posição em que cada peça se encontrava.

A consequência processual é que, em litígio de transmissão, a definição sobre abrir ou não o conjunto, e sob quais condições documentadas, antecede a discussão sobre a causa. Organizar a abertura previamente é o que mantém aberta a possibilidade de resposta; quando ela é tratada como consequência do laudo, o conjunto costuma ser encontrado já desmontado ou substituído, com a prova reduzida ao que restou em documento.

Quando a controvérsia envolve o momento em que o defeito se evidenciou ou a vida útil esperada do conjunto, a base de fato também se produz nesse exame, embora a qualificação jurídica não seja matéria de laudo.

A coordenação da assistência técnica pela MARRA Perícias em casos de transmissão parte do levantamento da arquitetura e da prescrição de serviço aplicáveis ao veículo discutido, porque são esses dados que determinam o que a vistoria precisa alcançar.

Referências

Legislação:
Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, art. 464: prova pericial. Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, art. 465, §1º: prazo de quinze dias para arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, art. 466, §2º: ciência aos assistentes técnicos das partes, com antecedência mínima de cinco dias, da data e do local das diligências. Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, art. 469: quesitos suplementares durante a diligência. Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, art. 473: requisitos do laudo, com exposição do objeto, análise técnica, indicação do método e respostas conclusivas, vedada manifestação pessoal que exceda o exame técnico. Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, art. 26, §3º: contagem do prazo, no vício oculto, a partir da evidência do defeito.
Jurisprudência:
STJ, REsp 1.787.287, rel. Min. Villas Bôas Cueva, Terceira Turma: o Código de Defesa do Consumidor adotou o critério da vida útil do bem, e não o da garantia contratual, cabendo ao fornecedor o ônus da prova quanto à natureza do vício.
Normas técnicas:
ABNT NBR 13752, Perícias de engenharia na construção civil, empregada aqui por analogia, apenas como referência metodológica geral quanto à delimitação do objeto, ao registro do método e à explicitação das limitações do exame, e não como norma aplicável ao objeto automotivo.

Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise do caso concreto, e não emitimos opinião sobre o mérito jurídico da demanda nem antecipamos resultado de perícia.

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