Prova técnica

O que a perícia consegue provar num motor fundido

Para advogados que atuam em ação de vício oculto, garantia ou responsabilidade de oficina

7 min de leitura

Motor fundido está entre as causas mais frequentes de litígio automotivo e também entre as que mais geram expectativa equivocada sobre o que a prova pericial vai entregar, porque o cliente chega dizendo que o motor fundiu e espera que a perícia diga de quem é a culpa, quando na verdade o exame técnico responde a uma pergunta anterior e mais estreita.

Na linguagem corrente, dizer que o motor fundiu significa apenas que ele parou de funcionar de forma catastrófica, em geral com travamento, mas tecnicamente o que houve foi a perda de função de um ou mais componentes internos, seja por falha de lubrificação, por superaquecimento, por fadiga do material ou por ingestão de líquido, e essa distinção importa no processo porque é a causa raiz que define quem responde.

Um motor que travou por falta de óleo não é o mesmo caso de um motor que travou por defeito de fabricação de uma biela, ainda que o resultado visível para o proprietário seja idêntico e igualmente caro.

O que a engenharia consegue demonstrar

Com o motor desmontado, a superfície das peças guarda o registro do que aconteceu, e é ali que a investigação começa. Um mancal que trabalhou sem lubrificação apresenta padrão de dano distinto do mancal que sofreu sobrecarga mecânica, a coloração das peças informa a faixa de temperatura a que estiveram submetidas, e as marcas de contato, as deformações e o modo de fratura permitem separar ruptura por fadiga de ruptura por sobrecarga instantânea.

A partir desse conjunto, costuma ser possível estabelecer a sequência dos eventos, ou seja, qual componente falhou primeiro e quais falharam em consequência, e essa sequência é frequentemente o ponto que decide a causa.

A documentação complementa o exame físico e às vezes o supera em objetividade, porque histórico de manutenção, notas fiscais, ordens de serviço da concessionária e registros de quilometragem permitem confrontar o que foi feito com o que deveria ter sido feito, e em muitos veículos a central eletrônica armazena ocorrências de temperatura e de pressão de óleo que datam e quantificam o evento sem depender de interpretação.

Quando a discussão envolve serviço executado por terceiro, como uma retífica ou uma oficina, a engenharia verifica se as folgas de montagem, os torques e as tolerâncias estão dentro do que o fabricante especifica e se as peças empregadas correspondem às indicadas, o que torna a comparação objetiva, já que se confronta o executado com a especificação técnica e não com a opinião de quem examina.

O que a engenharia não consegue demonstrar

O limite mais duro aparece quando o motor já foi aberto por uma oficina que substituiu componentes e descartou as peças danificadas, porque nesse momento o principal elemento de prova desapareceu e a perícia passa a trabalhar por inferência sobre documentos e fotografias, com grau de certeza sensivelmente menor. É a situação mais comum na prática e, na maioria das vezes, ela se consolidou nos primeiros dias, quando ninguém ainda pensava em processo.

Além disso, a engenharia consegue em muitos casos indicar se a falha é compatível com defeito preexistente ou com uso posterior, mas não consegue cravar a data em que o defeito se originou, assim como não alcança a intenção ou o conhecimento prévio de quem vendeu, que é matéria estranha ao campo técnico. Também a quilometragem real, quando há indício de adulteração e não existem outros registros, depende de vestígios que podem simplesmente não estar lá.

Onde isso encontra o direito

Vale registrar um ponto que muda a estratégia em boa parte dos casos de motor: o Superior Tribunal de Justiça firmou, no julgamento do REsp 1.787.287 pela Terceira Turma, relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o entendimento de que o fornecedor responde por vício oculto que se manifesta depois de expirada a garantia contratual, desde que dentro da vida útil do produto, e que o ônus de demonstrar que o defeito decorreu de uso inadequado pelo consumidor é do próprio fornecedor.

Para a perícia, isso desloca o eixo do exame, porque a pergunta deixa de ser apenas se o defeito existe e passa a ser também se a hipótese de mau uso encontra amparo técnico, o que costuma ser respondível a partir do padrão de dano e do histórico de manutenção.

A consequência prática

Como o elemento probatório é físico e perecível, a preservação do motor e das peças substituídas costuma ser a providência mais relevante do início do processo, e ela precisa ser tomada antes de o cliente autorizar o reparo, porque peça descartada, motor recuperado ou veículo vendido significam prova perdida de forma irreversível.

Na formulação dos quesitos, isso se traduz numa regra simples: quesito que pede certeza sobre aquilo que o exame não alcança tende a receber resposta evasiva, e resposta evasiva em laudo costuma ser lida contra quem formulou a pergunta, de modo que vale mais pedir a caracterização do mecanismo de falha, a compatibilidade entre o dano observado e as hipóteses levantadas e a conformidade do serviço com a especificação do fabricante, que são pontos que a engenharia responde com base em evidência.

Referências

Legislação:
Código de Defesa do Consumidor, arts. 18, 26 e 27, sobre vício do produto, prazos decadenciais e prazo prescricional do fato do produto. Código Civil, arts. 441 a 446, sobre vícios redibitórios. Código de Processo Civil, arts. 464 a 480, sobre a prova pericial, em especial o art. 465, parágrafo 1º, II, quanto à indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos.
Jurisprudência:
STJ, REsp 1.787.287, Terceira Turma, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, sobre responsabilidade do fornecedor por vício oculto manifestado dentro da vida útil do produto ainda que após o término da garantia, com atribuição ao fornecedor do ônus de provar o uso inadequado.
Normas técnicas:
ABNT NBR 13752, Perícias de engenharia na construção civil, revisão de 2024. A norma é da área civil e não se aplica diretamente ao exame automotivo, mas é a referência brasileira consolidada quanto à estrutura e ao conteúdo mínimo do laudo pericial de engenharia.
Bibliografia técnica:
ASM International. ASM Handbook, Volume 11: Failure Analysis and Prevention.

A MARRA Perícias atua em assistência técnica pericial de engenharia mecânica automotiva, em contencioso cível, consumerista e securitário. Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise do caso concreto, e não emitimos opinião sobre o mérito jurídico da demanda nem antecipamos resultado de perícia.

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